Extinção do crédito tributário I
Pagamento, pagamento indevido, remissão, compensação e transação.
A extinção do crédito tributário consiste no desaparecimento deste por meio do pagamento, da compensação, da transação, da remissão, entre outros modos.
Preceitua o art. 156, do Código Tributário Nacional, que "extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - a remissão; V - a prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em renda; VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; X - a decisão judicial passada em julgado; XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei".
Pagamento
O pagamento nada mais que é que o cumprimento voluntário da obrigação, é a entrega ao sujeito ativo de quantia correspondente ao...