Modos de perda da propriedade
A propriedade pode ser perdida pela alienação, pela renúncia, por abandono, por perecimento da coisa ou por desapropriação (legitimidade, pressupostos e procedimento, objeto, indenização, retrocessão e ação de desapossamento ou desapropriação indireta).
São formas de perda da propriedade: alienação, renúncia, abandono ou por alguma causa legal, como nos casos do perecimento, da usucapião, da desapropriação, do abandono etc.
O simples fato do proprietário não usar sua propriedade não caracteriza o abandono por não determinar sua perda, salvo se passados 15 anos e o proprietário não o reclamar, caso em que estaria configurada a hipótese de usucapião.
As três primeiras formas enumeradas no artigo 1.275 do Código Civil são os modos voluntários de perda da propriedade, ou seja, se configuram com a participação ativa do proprietário que, de alguma forma, atua para perder sua propriedade. Já as duas últimas formas, perecimento e desapropriação, são involuntárias, isto é, o proprietário perde sua propriedade independente da sua vontade. Valendo dizer, também, que nos casos de alienação e renúncia os efeitos da perda da propriedade imóvel ficam subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.
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