Desapropriação

Desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana e rural, expropriação por glebas e procedimento da desapropriação padrão.

A desapropriação consiste na perda da propriedade através de declaração do Poder Público ou de seus delegados, de necessidade ou utilidade pública ou interesse social. Assim, o particular perde seu bem mediante prévia e justa indenização em dinheiro. A Constituição Federal prevê três formas de desapropriação com caráter sancionatório: a) por descumprimento da função social da propriedade urbana - art. 182, § 4º; b) por descumprimento da função social da propriedade rural - art. 185; c) expropriação das glebas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo - art. 243.

Nas duas primeiras hipóteses o pagamento da indenização é feito através de títulos da dívida pública, já na...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual o prazo prescricional a ser observado em casos de desapropriação indireta?

Conforme entendimento jurisprudencial, é de dez anos o prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta.

Respondida em 06/12/2021
A quem incube o pagamento de honorários periciais em ação de desapropriação?

Conforme entendimento jurisprudencial, honorários de perito em ação de desapropriação deve ser adiantado pelo ente público expropriante.

Respondida em 06/12/2021
O que se entende por retrocessão?

É a obrigação que o expropriante possui de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório. Contudo, como o exercício deste direito só cabe na hipótese de alienação pelo Poder Público, conforme artigo 35 do Decreto-Lei nº 3.365/41, o direito do prejudicado se resolverá em perdas e danos.

Respondida em 06/12/2021
Qual a natureza jurídica da desapropriação?

A desapropriação é forma originária de aquisição de propriedade, já que nasce de uma relação direta do sujeito e a coisa, ou seja, é originária, pois a propriedade não mais se vincula com o título anterior.

Respondida em 06/12/2021
Quais objetos podem ser classificados como inexpropriáveis?

Objetos que são inexpropriáveis podem ser direitos personalíssimos (direito pessoal do autor, direito à vida etc).

Respondida em 06/12/2021
As hipóteses de desapropriação são taxativas ou exemplificativas?

As hipóteses de desapropriação estão taxativamente previstas na lei e, portanto, não ficam à critério da Administração, que além de indicar o motivo da expropriação, deve fundamentá-lo.

Respondida em 06/12/2021
Quais os pressupostos para o processo de desapropriação?

São pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social.

Respondida em 06/12/2021
Como se faz o cálculo do valor indenizatório em processos de desapropriação?

Deve-se incluir no seu cálculo o valor do bem expropriado como todas as suas benfeitorias já realizadas antes do ato expropriatório. Inclui-se ainda no cálculo os lucros cessantes e danos emergentes, os juros compensatórios, em caso de imissão provisória na posse, os juros moratórios, os honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, correção monetária e demais despesas.

Respondida em 06/12/2021
Qual a legitimidade passiva para processos de desapropriação?

O sujeito passivo da desapropriação é a pessoa que terá seu bem expropriado, que pode ser física ou jurídica, pública ou privada.

Respondida em 06/12/2021
Qual o valor do depósito necessário para a imissão provisória?

O artigo 15, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41 define o valor do depósito necessário para a imissão provisória da seguinte forma: "a) do preço oferecido, se este for superior a 20 (vinte) vezes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao imposto predial; b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vezes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao imposto predial e sendo menor o preço oferecido; c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do imposto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior; d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originalmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel".

Respondida em 09/05/2019
Da sentença que fixar o preço da indenização cabe recurso?

Sim, caberá apelação com efeito simplesmente devolutivo, quando interposta pelo expropriado, e com ambos os efeitos, quando o for pelo expropriante (artigo 28 do Decreto-Lei nº 3.365/41).

Respondida em 09/05/2019
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