Desapropriação (2025)
Desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana e rural, expropriação por glebas e procedimento da desapropriação padrão.
- Aspectos gerais
- Procedimento
- 1ª fase - Declaratória
- 2ª fase - Executória
- Referência
- Passo a passo ilustrado
Aspectos gerais
A desapropriação consiste na perda da propriedade através de declaração do Poder Público ou de seus delegados, de necessidade ou utilidade pública ou interesse social.
Assim, o particular perde seu bem mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
A Constituição Federal prevê três formas de desapropriação com caráter sancionatório:
- por descumprimento da função social da propriedade urbana - art. 182, § 4º;
- por descumprimento da função social da propriedade rural - art. 185;
- expropriação das glebas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo - art. 243.
Nas duas primeiras hipóteses o pagamento da indenização é feito através de títulos da dívida pública, já na terceira hipótese não há o que falar em indenização, sendo que os particulares ainda ficam sujeito às sanções legais.Vejamos as peculiaridades de cada qual:
Desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana:
a) competência dos Municípios...