Desapropriação
Desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana e rural, expropriação por glebas e procedimento da desapropriação padrão.
A desapropriação consiste na perda da propriedade através de declaração do Poder Público ou de seus delegados, de necessidade ou utilidade pública ou interesse social. Assim, o particular perde seu bem mediante prévia e justa indenização em dinheiro. A Constituição Federal prevê três formas de desapropriação com caráter sancionatório: a) por descumprimento da função social da propriedade urbana - art. 182, § 4º; b) por descumprimento da função social da propriedade rural - art. 185; c) expropriação das glebas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo - art. 243.
Nas duas primeiras hipóteses o pagamento da indenização é feito através de títulos da dívida pública, já na...