Desapropriação
Conceito, modalidades, sujeitos ativo e passivo, objeto, indenização, natureza jurídica, destinação dos bens desapropriados, entre outros.
Conceito e modalidades
A desapropriação consiste em um procedimento administrativo por meio do qual o Poder Público ou seus delegados impõe a perda da propriedade de um bem, mediante prévia declaração de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, substituindo-o por justa indenização.
A Constituição Federal prevê três modalidades de desapropriação de caráter sancionatório, são elas: descumprimento da função social da propriedade urbana (art. 182, § 4º da CF), descumprimento da função social da propriedade rural (art. 186 da CF) e expropriação de propriedades onde são cultivadas plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo. Nesta última hipótese, não haverá indenização, e o particular ainda estará sujeito às sanções previstas na Lei. Nas primeiras hipóteses, a desapropriação se dará mediante indenização paga em títulos da dívida pública.
Sujeitos ativo e passivo
O sujeito ativo da desapropriação é a pessoa à qual é deferido o direito subjetivo de expropriar, de...