Mudança lícita de destinação de área desapropriada não autoriza retomada pelo ex-proprietário

Mudança lícita de destinação de área desapropriada não autoriza retomada pelo ex-proprietário

Se a mudança de destinação da área desapropriada é lícita, o ex-proprietário não tem direito de retomá-la. Com esse entendimento, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou a admissão de recurso da construtora Carvalho Hosken S/A relativo a terrenos em Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, desapropriados em 1960. 

Trata-se de dez quadras situadas na fronteira entre Jacarepaguá e a Barra da Tijuca, entre o autódromo Ayrton Senna e o aeroporto, margeando a Lagoa de Jacarepaguá e ocupando parte da avenida Embaixador Abelardo Bueno. A área toda tem cerca de 318 mil metros quadrados. 

Retrocessão e tredestinação

A Justiça fluminense negou à construtora o chamado “direito de retrocessão”, por entender que a nova destinação dos terrenos pelo município foi lícita. Para o relator, o recurso da Hosken contra essa decisão não pode ser apreciado pelo STJ porque o Tribunal teria que reavaliar provas, o que não é permitido em recurso especial. 

Além disso, o entendimento do STJ é que não há direito de retrocessão (retomada do bem expropriado pelo ex-proprietário) em caso de tredestinação (mudança de finalidade da área desapropriada) lícita. 

28 anos

Conforme a Justiça local, a mudança de destinação dos terrenos não pode ser considerada ilícita devido às diversas transformações ocorridas na região ao longo dos 28 anos passados entre o decreto de desapropriação e a transcrição do mandado de efetivação da medida. 

Em 1960, quando foi determinada a desapropriação, não existia o município do Rio de Janeiro (a região configurava o Distrito Federal antes da inauguração de Brasília). A destinação prevista para a área desapropriada seria um polo ecológico. 

O estado da Guanabara, que existia no local, já em 1968 pavimentou 11 vias, incluindo a hoje conhecida como Ayrton Senna e a autoestrada Lagoa-Barra. No ano seguinte, foi aprovado plano de urbanização e zoneamento da região de Jacarepaguá, elaborado por Lúcio Costa. Já em 1975, com a fusão dos estados do Rio de Janeiro e da Guanabara, destinou-se o terreno ao (então já criado) município do Rio de Janeiro. 

De acordo com o laudo pericial analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a criação no local de um polo urbano cultural e empresarial voltado para o cinema tem interesse econômico, social, artístico, cultural, tecnológico e turístico para o município, retratando a manutenção do interesse público na desapropriação, e possui chancela legal. 

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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