Propriedade
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Publicado originalmente no DireitoNet. (25/jan/2010) |
Trata-se do direito de gozar e dispor das coisas de modo pleno, com exclusividade, de acordo com os limites e obrigações impostas no ordenamento jurídico. É o direito de usar, gozar e dispor dos bens. Note-se que, atualmente, o direito à propriedade não é absoluto, devendo esta cumprir com sua função social.
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