Condomínio edilício
Conceito, natureza jurídica, instituição, estrutura e administração.
Caracteriza-se o condomínio edilício pela existência de uma propriedade comum que convive harmoniosamente ao lado de uma propriedade privada, onde cada condômino é titular com exclusividade de sua unidade autônoma (apartamento, escritório, loja etc.) e titular das partes ideais das áreas comuns (terreno, telhado, corredores etc.).
As partes comuns serão utilizadas por todos os condôminos e não poderão ser alienadas separadamente ou sequer divididas, enquanto as unidades autônomas, por tratar-se de propriedade exclusiva, poderão ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários.
Natureza jurídica
Prevalece o entendimento de que o condomínio não possuí personalidade jurídica, entretanto está legitimado a atuar em juízo, tanto ativa como passivamente, sendo representado pelo síndico, conforme preceito do artigo 75, inciso XI, do Código de Processo Civil, em posição equivalente a do espólio e da massa falida.
Instituição e Constituição do condomínio
O condomínio edilício poderá ser instituído...