Desapropriação por utilidade pública
Conceito, imissão provisória na posse e procedimento de acordo com o Decreto-lei 3.365/41.
- Aspectos gerais
- Imissão provisória na posse
- Procedimento
- Referência
- Passo a passo ilustrado
Aspectos gerais
A desapropriação é uma das formas de perda da propriedade e, como prevê o art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, pode se dar por necessidade e utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, salvo os casos previstos na própria Carta Maior, em que o pagamento será feito por títulos da dívida pública.
Ou seja, a desapropriação consiste em procedimento administrativo através do qual o Poder Público impõe ao particular (proprietário) a perda de um bem, em razão da necessidade e utilidade pública, ou interesse social.
A desapropriação por utilidade pública regula-se pelo Decreto-lei 3.365/41 que, em seu art. 2º, dispõe que qualquer bem poderá ser desapropriado mediante declaração de utilidade pública pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios, que será feita por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.
Além disso, a desapropriação "poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento...