Desapropriação para fins de reforma agrária
Procedimento, ação, audiência de instrução e julgamento e sentença. 10 questões para concurso.
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1. Analise as afirmações e assinale a alternativa correta.
I - A desapropriação prevista na Lei Complementar 76/93 é de competência privativa da União e será precedida de decreto declarando o imóvel de interesse social, para fins de reforma agrária.
II - A ação de desapropriação, proposta pelo órgão federal executor da reforma agrária, será processada e julgada pelo juiz federal competente, inclusive durante as férias forenses.
III - Declarado o interesse social, para fins de reforma agrária, fica o expropriante legitimado a promover a vistoria e a avaliação do imóvel, inclusive com o auxílio de força policial, mediante prévia autorização do juiz, responsabilizando-se por eventuais perdas e danos que seus agentes vierem a causar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
2. A audiência de instrução e julgamento será realizada em prazo não superior a:
3. A ação de desapropriação deverá ser proposta dentro do prazo de:
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