Donos de terreno desapropriado pelo Estado ganham direito à indenização

Donos de terreno desapropriado pelo Estado ganham direito à indenização

Julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 1991, garantiu indenização a proprietários que tiveram seu terreno desapropriado pelo Estado para a construção de um hospital.

Em 1959, o Estado do Mato Grosso do Sul construiu o estabelecimento em área particular sem pagar indenização aos donos. Na ocasião, o Estado alegou direito de propriedade por usucapião, tendo em vista o decurso de prazo para que os proprietários cobrassem a dívida pela desapropriação. Apoiados em um decreto estadual que declarava ser o terreno de utilidade pública, para fins de desapropriação, os donos recorreram da decisão.

Após longa disputa judicial, o Tribunal da Cidadania assegurou aos proprietários dos terrenos o direito à indenização por desapropriação, restando ao Estado de Mato Grosso do Sul pagar a dívida com os devidos juros e correção monetária. Confira a decisão no REsp 5051.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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