Compromisso de divisão amigável de bens em condomínio
Outorgantes dividem amigavelmente os bens que possuem em condomínio, estipulando as responsabilidades e direitos de cada uma em relação à parte que lhes caiba.
Partes
Nome completo de um dos Contratantes, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n°, inscrito no CPF sob o n°, endereço eletrônico, residente e domiciliado na endereço completo, nesta Cidade e comarca, neste ato denominado PRIMEIRO OUTORGANTE.
De outro lado, Nome completo do outro Contratante, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n°, inscrito no CPF sob o n°, endereço eletrônico, residente e domiciliado na endereço completo, nesta Cidade e comarca, neste ato também denominado SEGUNDO OUTORGANTE.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente COMPROMISSO PARTICULAR DE DIVISÃO AMIGÁVEL DE BENS, que seguirá as seguintes condições:
Cláusula 1ª - Dos imóveis
Os CONTRATANTES são proprietários legítimos dos...