Direito Eleitoral
Ramo autônomo do Direito Público, regula os direitos políticos e o processo eleitoral, em todas as suas fases, organizando e disciplinando o funcionamento do poder de sufrágio popular. De acordo com o autor Roberto Moreira de Almeida, o Direito Eleitoral é “constituído por normas e princípios disciplinadores do alistamento, da convenção partidária, do registro de candidatos, da propaganda política, da votação, da apuração e da diplomação dos eleitos, bem como das ações, medidas e demais garantias relacionadas ao exercício do sufrágio popular” (p. 43).
- Artigos 14 ao 17, 22, inciso I, 27, artigo 62, § 1º, inciso I, alínea “a”, dentre outros da Constituição Federal
- Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65)
- Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95)
- Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97)
- Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90)
- ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de Direito Eleitoral. 6. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2012.