Direito Eleitoral
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (03/jun/2020) | | |
Atualizado até a Lei nº 13.165/2015. (02/out/2015) | ||
Atualizado até a Lei nº 13.107/2015. (25/mar/2015) | ||
Atualizado de acordo com a Lei nº 12.891/13. (14/dez/2013) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (17/set/2012) |
Ramo autônomo do Direito Público, regula os direitos políticos e o processo eleitoral, em todas as suas fases, organizando e disciplinando o funcionamento do poder de sufrágio popular. De acordo com o autor Roberto Moreira de Almeida, o Direito Eleitoral é “constituído por normas e princípios disciplinadores do alistamento, da convenção partidária, do registro de candidatos, da propaganda política, da votação, da apuração e da diplomação dos eleitos, bem como das ações, medidas e demais garantias relacionadas ao exercício do sufrágio popular” (p. 43).
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