Supremo confirma entendimento do TSE sobre inelegibilidade de prefeito que teve contas rejeitadas

Supremo confirma entendimento do TSE sobre inelegibilidade de prefeito que teve contas rejeitadas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas gestores cujas contas foram rejeitadas por tribunais de contas sem condenação a ressarcir os cofres públicos podem se candidatar em eleições. Fica mantida, assim, a inelegibilidade de chefes do Executivo que tiverem suas contas rejeitadas pelo Poder Legislativo.

A controvérsia foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1459224, julgado na sessão virtual encerrada em 13/09. A matéria tem repercussão geral (Tema 1.304), ou seja, a decisão da Corte servirá de base para as demais instâncias do país em casos semelhantes.

Exceção

O parágrafo 4º-A do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), inserido pela Lei Complementar 184/2021, afasta a inelegibilidade de gestores que tenham tido suas contas julgadas irregulares apenas com pagamento de multa, sem determinação de ressarcimento de dinheiro aos cofres públicos.

O caso concreto envolve o ex-prefeito de Rio Claro (SP) João Teixeira Júnior (Juninho da Padaria), que teve o registro de sua candidatura a deputado estadual em 2022 indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A corte eleitoral entendeu que ele estaria inelegível, porque as contas de 2018 e 2019 da prefeitura foram rejeitadas pelo Legislativo local. Para o TSE, o fato de não haver previsão de penalidade para a rejeição das contas pelo Legislativo não enquadra o caso na exceção criada na lei de 2021, que valeria somente para análises feitas pelos tribunais de contas.

Contas do Executivo

Por unanimidade, o Plenário negou o recurso e manteve o entendimento do TSE. O relator, ministro Gilmar Mendes, lembrou que, segundo a jurisprudência do STF, cabe aos tribunais de contas apreciar as contas do Executivo mediante parecer, mas a competência para julgar a declaração de gastos é do Poder Legislativo, que pode até mesmo divergir do parecer.

Mendes explicou que a decisão do Legislativo tem natureza política, e não apenas técnica ou contábil, já que visa analisar, além das exigências legais, se as despesas atenderam aos anseios e às necessidades da população. Portanto, a rejeição das contas pela Câmara de Vereadores resulta na inelegibilidade do prefeito. “Não se poderia admitir, dentro desse sistema, que o parecer do Tribunal de Contas, sozinho, pudesse gerar tais consequências ao chefe de poder local”, afirmou.

Já no caso de a Câmara Municipal aprovar as contas do prefeito, seus direitos políticos ficam mantidos, mas os fatos apurados no processo político-administrativo podem, em outras instâncias, levar à sua responsabilização civil, criminal ou administrativa.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“É correta a interpretação conforme à Constituição no sentido de que o disposto no § 4º-A do art. 1º da LC 64/90 aplica-se apenas aos casos de julgamento de gestores públicos pelos Tribunais de Contas”.

Referente ao processo RE 1459224.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.550 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos