Direitos Fundamentais em espécie VI

Erro judiciário, gratuidade das certidões, do habeas corpus e do habeas data, celeridade processual, federalização dos crimes humanos.

Erro judiciário

O erro judiciário está previsto no artigo 5º, inciso LXXV, da Constituição Federal, o qual estabelece que "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença". O entendimento em vigor, instituído pelo STF, declara que o Estado não é responsável civilmente pelos atos do Poder Judiciário, mas sim apenas nos casos previstos expressamente em lei.

Gratuidade das certidões

A gratuidade das certidões está prevista no artigo 5º, inciso LXXVI, da Constituição Federal, o qual determina que "são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito". O direito aqui mencionado será garantido a todas as pessoas, pois entende-se que se trata de ato necessário ao exercício da cidadania.

Por sua vez, o artigo 236, da Carta Maior, dispõe que "os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público". Sendo assim, serão cobrados...

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