Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDPI
Trata do Decreto nº 11.483/23, que dispõe sobre o Conselho Nacional do Direitos da Pessoa Idosa – CNDPI, órgão de caráter integrante da estrutura organizacional da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 10 questões para concurso.
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1. Ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa compete:
2. Não compete ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa:
3. Ao CNDPI compete: I- promover a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade civil na formulação e na execução da Política Nacional da Pessoa Idosa. II- estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por intermédio de rede nacional de órgãos colegiados regionais, estaduais, distrital e municipais, com vistas a fortalecer a promoção e a defesa dos direitos da pessoa idosa. III- propor o desenvolvimento de sistemas de indicadores, em parceria com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, com vistas a estabelecer metas e procedimentos com base nesses índices, para monitorar as atividades relacionadas à Política Nacional da Pessoa Idosa.
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