Células tronco-embrionárias e direito à vida

Células tronco-embrionárias e direito à vida

Abarca a liberação do uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas que buscam a cura para diversas doenças, e apresenta os prós e contras da liberação, tendo em vista o começo da vida humana.

Decisão

A liberação pelo STF do uso de células-tronco para pesquisas científicas sem qualquer restrição, como previsto na Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/05), causou grande revolta em religiosos fervorosos, que acreditam que a manipulação destas células consistem em assassinato, pois, para eles, os embriões são vida em formação.

A Lei de Biossegurança aprovada pelo Congresso Nacional em 2005 foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), proposta pelo então Procurador da República Cláudio Fonteles, por entender que a norma viola o direito à vida e à dignidade da pessoa humana, uma vez que de acordo com vários especialistas em bioética a vida humana inicia-se a partir da fecundação. 

Com o fim da calorosa discussão, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, disse que o julgamento foi um "marco" e que "é em momentos como este que podemos perceber que a aparente onipotência do tribunal constitucional não pode restringir o legislador". Após a decisão, esclareceu ainda o Ministro do Supremo, Celso de Mello, que não haverá necessidade de nenhuma regulamentação extra no texto de lei, uma vez que o tribunal confirmou a inteira validade do artigo 5º da lei em questão, liberando as pesquisas dentro dos limites nele estabelecidos.

Para entendermos melhor o debate, fundamental mencionar a previsão do artigo acima citado. Vejamos: "É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições: I – sejam embriões inviáveis; ou II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento". Acrescenta ainda o dispositivo que em todos os casos é indispensável o consentimento dos genitores, vedando a comercialização do material biológico a que se refere o artigo.

O Supremo decidiu, por seis votos a cinco, que a Lei de Biossegurança não fere a Constituição Federal. Em seu voto, tais foram as palavras do ministro Marco Aurélio de Mello: "Desculpem-me a expressão, mas o destino de todos esses embriões seria o lixo sanitário. Dá-se-lhes, portanto, uma destinação nobre. Não vejo qualquer ofensa à dignidade humana o uso de pré-embriões inviáveis ou congelados, que não teriam como destino senão um lamentável descarte".

Para os cientistas a decisão consiste na vitória deles e também do povo, que será diretamente beneficiado com as pesquisas e com a melhoria da saúde. Para eles, a não-aprovação da liberação de pesquisas acarretaria na punição de muitas pessoas doentes e na punição de estudiosos que acreditam no poder de cura da células-tronco.

Mas afinal, o que é célula-tronco? 

As células-tronco embrionárias são aquelas que primeiro se formam no organismo e que dão origem a todas as demais células e aos tecidos do corpo humano. De acordo com a Wikipédia, "as células-tronco podem ser de vários tipos. As células-tronco adultas podem ser encontradas nos mais variados tecidos do corpo, sendo as da medula óssea, da placenta e do cordão umbilical as mais utilizadas. São de grande aplicação na medicina, já estando em estágio de ampla utilização. Além disso, como as células-tronco adultas são geralmente retiradas do próprio paciente, o risco de rejeição em sua utilização é muito baixo. As células-tronco embrionárias são extraídas dos embriões e acredita-se que elas podem se transformar em qualquer outra célula. As células-tronco adultas são mais limitadas, podendo apenas gerar tecidos específicos".

Acredita-se que, em razão da imensa capacidade de regeneração, a obtenção de linhagem dessas células seria o primeiro passo para o desenvolvimento de terapias inéditas para a cura de doenças como o mal de Parkinson, Alzheimer, alguns cânceres, entre outras perturbações da saúde. Assim, através de método de clonagem terapêutica várias lesões e doenças degenerativas estariam curadas.

Quando começa a vida?

Essa é a base de toda a polêmica questão. Para alguns, principalmente para os religiosos, a vida nasce a partir da fecundação, ou seja, da fusão genética do óvulo e um espermatozóide. Assim, a pesquisa por meio do uso de células-tronco acarretaria crime contra a vida humana, sendo inviável, portanto. Em contrapartida, há quem acredite que a vida começa com o nascimento com vida do embrião, conforme estipula o artigo 2º do Código Civil: "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". Outros entendem ainda que a vida humana tem início a partir da nidação, ou seja, no momento em que o espermatozóide fixa-se na parede do útero.

Porém, essa questão não é a mais importante, já que não há um consenso sobre o tema. O fundamental é que independentemente de quando começa a vida, pessoas sofrem com doenças tormentosas, que poderiam ser curadas através das pesquisas com as células-tronco embrionárias. Além disso, se não houvesse a liberação dos estudos no Brasil, os pacientes teriam que viajar para o exterior em busca de tratamento, mas sabemos que a maior parte da população brasileira é carente e não tem condições financeiras para tanto. Assim, a única saída seria a espera pela morte!

Ideais religiosos

A Igreja opõe-se ao uso das células-tronco embrionárias em pesquisas, já que para os religiosos a dignidade humana não é restrita às pessoas nascidas e, portanto, deve abranger os embriões. Assim, os estudos por meio das células ferem o direito constitucional à vida. O Procurador-Geral da República divide a mesma opinião. Para ele, "há consistente convicção científica de que a vida humana acontece a partir da fecundação e o artigo 5º da Constituição garante a inviolabilidade da vida humana". Acrescentou ainda o Procurador que a declaração da inconstitucionalidade da lei não impediria o desenvolvimento de pesquisas. "O reconhecimento da inconstitucionalidade somente obsta a obtenção de células-tronco diretamente de embriões, mas não impede (a retirada) do líquido amniótico, nem da placenta, nem das adultas", afirmou.

Para Lenize Aparecida Martins, professora-adjunta do Departamento de Biologia Celular da Universidade de Brasília (UnB), o uso das células em questão deveria ser proibido, porque "no primeiro momento, na fecundação, já estão definidas as características únicas de um indivíduo.Todas as suas características genéticas estão reunidas, portanto, o embrião já é um indivíduo, sem cópia igual".

Compartilhou dessa tese Elisabeth Kipman Cerqueira, médica especialista em ginecologia e obstetrícia, afirmando, na audiência, que: "Neste sentido, o começo de uma nova vida é quando o espermatozóide atravessa o óvulo".

Ideais científicos

Para o cientistas não há o que se discutir: as células-tronco são cruciais para a realização de pesquisas consistentes na descoberta da cura para doenças mortais. Sendo assim, a liberação do uso de tais células consiste na proteção absoluta à vida e à dignidade das pessoas. Para eles, a Igreja deveria se preocupar com a vida das pessoas doentes, e não com embriões já descartados para a reprodução.

Em defesa da utilização de tais células e em relação ao começo da vida, a Dra. Patrícia Helena Lucas Pranke, farmacêutica, lembrou que: "DIU e pílula do dia seguinte são permitidos no Brasil, distribuídos pelo SUS e são procedimentos que impedem o desenvolvimento da gravidez dentro do corpo da mãe, mesmo assim não são condenados nem considerados uma forma de aborto".

Para o especialista Luiz Eugênio de Moraes Mello, vice-presidente da Federação das Sociedades de Biologia Experimental e professor de fisiologia da Unifesp, para se saber quando a vida tem início, há que se fazer uma analogia entre o marco da vida e o marco da morte "como a morte do ser humano é coincidente com a morte encefálica, então, se a morte coincide com o término da atividade do sistema nervoso é licito supor o inicio da vida humana com o estabelecimento dos três folhetos embrionários, que segundo a Resolução 33/2006 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ocorre 14 dias após a fecundação".

Conclusão

Depois de muitos debates, percebemos que o conceito sobre início da vida deve ocupar patamar secundário em relação à utilização das células-tronco embrionárias, e os benefícios que as pequisas proporcionam à humanidade. O único argumento contra a utilização das células em questão é o de que os embriões já seriam um indivíduo, porém, quem assim pensa se esquece que há um conflito entre o direito à vida de um embrião (in vitro), que não possui condições de prosseguir, já que inviáveis, e o direito de viver com dignidade das pessoas portadoras de doenças degenerativas, deficiências físicas, entre outros males.

Assim, os cientistas não podem ser vistos como nazistas, já que se preocupam com a evolução da ciência para encontrar meios de proporcionar uma vida mais saudável e digna às pessoas. Não há que se fazer comparações entre um embrião que, por não possuir sistema nervoso não sente dor, e a uma pessoa doente que sofre angustiada por não enxergar uma solução para sua vida. Essas pessoas, sim, merecem maior proteção e alívio.

Todo progresso enseja algum risco. Porém, estancar os estudos por considerações religiosas é um atentado ao avanço científico do país! Evidente, por outro lado, que há necessidade de providências práticas para evitar abusos dos pesquisadores e para regulamentar as pesquisas. No entanto, os estudos devem continuar para o bem de toda a humanidade!

Referências bibliográficas

MONTENEGRO, Karla Bernardo. "Início da Vida" no STF. Disponível em: <http://www.ghente.org/entrevistas/inicio_da_vida.htm>. Acesso em 09/10/2008.

JANSEN, Roberta. Brasil obtém primeira linhagem de células-tronco embrionárias humana. Disponível em: http://oglobo.globo.com/ciencia/mat/2008/09/30/brasil_obtem_primeira_linhagem_de_celulas-tronco_embrionarias_humanas-548482426.asp. Acessado em 09/10/2008.

D'ELIA, Mirella. Supremo libera pesquisas com células-tronco. Disponível em: http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL583338-5598,00.html. Acessado em 09/10/2008.

RODRIGUES, Francisco Cesar Pinheiro. Células-tronco embrionárias e o STF. Revista Jurídica Consulex - Ano XII - nº 269 - 31 de março/2008.

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