Direitos Fundamentais em espécie II
Direito a inviolabilidade domiciliar, sigilo, liberdade profissional, informação e locomoção.
Direito à Inviolabilidade Domiciliar
A inviolabilidade domiciliar consiste na proteção à tranquilidade da pessoa para que não venha a ser importunada em sua casa ou em suas dependências. É uma espécie de liberdade individual.
A Constituição Federal prevê o direito a inviolabilidade domiciliar em seu artigo 5º, inciso XI, in verbis:
"a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
Este direito, contudo, não é absoluto, podendo ser relativizado ante a existência de interesse público relevante. Podem ser enquadrados nessa hipótese os casos de flagrante delito, desastre e pedido de socorro, os quais permitem o acesso do policial para intervenção sem ordem judicial, pois estão contemplados pela norma Constitucional.
Direito ao Sigilo
A Carta Magna Brasileira prevê o direito ao sigilo no seu artigo 5º, inciso XII. Vejamos:
"é inviolável...