Fair play e execução de sentenças trabalhistas encerram debates do Congresso de Direito Desportivo

Fair play e execução de sentenças trabalhistas encerram debates do Congresso de Direito Desportivo

A abrangência do fair play no futebol e a execução concentrada das decisões da Justiça do Trabalho contra clubes e entidades assistenciais foram os temas dos painéis que encerraram o 2º Congresso Internacional da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD), nesta terça-feira (17), no Tribunal Superior do Trabalho.

Para o correspondente da ANDD na Argentina, Ricardo Frega, o fair play é um conceito em permanente construção, atrelado ao princípio do respeito às regras do jogo, aos atletas adversários, aos árbitros e a toda legislação que rege os eventos desportivos. “A principal finalidade que se busca por meio do fair play é a igualdade de oportunidade entre os competidores”, disse.

No processo da evolução conceitual, Frega considera que o fair play não está restrito ao jogo em si, mas se expandiu para o combate à corrupção no futebol e para a busca pela governança responsável, profissional e transparente dos clubes. Um exemplo é o controle das finanças. De acordo com o especialista, a União das Federações Europeias de Futebol (UEFA) exige dos times que participam de suas competições a ausência de dívidas com jogadores, com outros clubes e com as entidades públicas.

Apesar de reconhecer a expansão do fair play para fora dos gramados, o segundo palestrante, Paulo Feuz, membro da ANDD, considera que as regras têm de partir de conversas e compromissos entre clubes, federações, atletas e entidades representativas do setor, o que afastaria a ideia do jogo justo ser proveniente das leis. “As regras precisam surgir de dentro do próprio esporte. Se forem impostas, são leis, e lei não é fair play”, acredita. Como ideias de jogo limpo, ele citou a possibilidade de condicionar a participação de times em competições ao correto pagamento de salários. Outra sugestão é a premiação das entidades esportivas com melhor gestão.

Execução concentrada

No sentido de apoiar a organização financeira dos times, a desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, também integrante da ANDD, explanou sobre a execução concentrada das decisões judiciais como forma de assegurar o pagamento dos créditos trabalhistas aos atletas e demais empregados sem inviabilizar a continuação das atividades dos clubes. Podem requerer participação nesse Regime Centralizado de Execução (RCE) entidades sem caráter empreendedor e de notório interesse público (especialmente as de práticas esportivas e assistenciais) capazes de comprovar que o volume de constrições decorrentes das execuções trabalhistas está pondo em risco seu regular funcionamento.

A desembargadora explicou que os Tribunais Regionais do Trabalho que implantaram o RCE fazem uma análise objetiva das condições e dos documentos apresentados no requerimento, e, caso aprovada a participação no regime, definem os processos a serem contemplados, em ordem cronológica e conforme as preferências estabelecidas em lei. As entidades, então, pagam valores fixos mensais para saldar as dívidas, em prazo que não costuma passar de dez anos.

Diversos clubes de futebol participam do RCE, e, para continuar no plano, precisam comprovar o pagamento regular dos salários e direitos de imagem, do FGTS, das contribuições previdenciárias, das verbas rescisórias e demais obrigações contratuais havidas com o atleta e os outros empregados.  Ana Paula Lockmann apontou os benefícios da execução concentrada, como a celeridade da execução, a eficácia da prestação jurisdicional aos trabalhadores e o pagamento da dívida de forma menos gravosa para a agremiação. Ressaltou também a necessidade de o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) estabelecer as diretrizes básicas do RCE para que os TRTs as sigam, complementando o Regime com regras de acordo com suas realidades regionais.

Atletas

A última participação no Congresso Internacional foi do presidente da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol, Felipe Augusto Leite.  Para ele, a execução concentrada é uma forma clara de resolução das dívidas e um método para que os clubes cumpram suas obrigações para com os atletas e demais empregados. “Temos de criar mecanismos para fazer com que os clubes sejam obrigados, não só pela lei, mas por outros meios, a cumprir as leis trabalhistas”, defendeu. Felipe ainda sugeriu que, quanto ao RCE, o aumento das receitas das entidades participantes implique a redução do prazo para pagar a dívida.

No encerramento do Congresso, o presidente da Academia Nacional de Direito Desportivo, ministro Caputo Bastos, disse que o evento reforçou o papel da ANDD de promover debates democráticos sobre as questões afetas ao Direito Desportivo. “As experiências nacionais, regionais e internacionais permitem que a Academia cresça no sentido de construir um desporto mais adequado”, concluiu.   

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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