Renúncia do direito de queixa
Trata-se do ato em que o ofendido abdica o direito de oferecer a queixa. É ato unilateral e irretratável, que só pode ocorre antes do início da ação penal, ou seja, antes do recebimento da queixa. A renúncia pode ser expressa (consta de declaração escrita e assinada pelo ofendido, por seu representante ou por procurador com poderes especiais) ou tácita (decorre da prática de ato incompatível com a intenção de exercer o direito de queixa e admite qualquer meio de prova). Por fim, a renúncia em relação a um dos autores do crime se estende aos demais.
- Artigo 107, V, do Código Penal
- Artigos 49, 50 e 57 do Código de Processo Penal
- GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; REIS, Alexandre Cebrian Araújo. Direito processual penal esquematizado. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.