Perdão do ofendido
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Publicado originalmente no DireitoNet. (28/mai/2019) |
É um ato em que o querelante desiste de prosseguir com a ação penal privada, desculpando o querelado pela prática da infração penal. O perdão é cabível quando a ação penal já se iniciou com o recebimento da queixa e pressupõe também que não tenha ocorrido trânsito em julgado da sentença condenatória. Nota-se que é ato bilateral, ou seja, só gera a extinção da punibilidade se o perdão for aceito pelo autor da ofensa.
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