Processo
É a instrumentalização do pedido do autor. É o instrumento que possibilita a satisfação do interesse público na conciliação de litígios. Tem início, no processo civil, com a petição inicial e, no processo penal, com a denúncia ou a queixa-crime. Os atos processuais são mediados pelo juiz, que, após a análise de todas as provas colhidas durante a instrução do processo, profere decisão e põe fim à demanda.
Fundamentação
- Artigos 2º, 312 a 314, 485 a 487, todos do Código de Processo Civil
Referências bibliográficas
- HOUAISS, Antonio. Dicionário Eletrônico Houaiss da Língua Portuguesa 2.0.
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