Licitação (Lei n° 8.666/93)
Procedimento administrativo pelo qual a Administração abre a todos os interessados a oportunidade de apresentar propostas para realização da obra/serviço, sendo selecionada aquela que apresentar elementos mais viáveis ao atendimento do interesse público.
A licitação é realizada por meio de um procedimento administrativo, sucessão de atos e fatos da Administração e atos e fatos do licitante, objetivando a realização de melhor contratação, tendo em vista os interesses da própria Administração. Tal procedimento fica a cargo de uma Comissão, permanente ou especial, composta de pelo menos três membros que, via de regra, tem responsabilidade solidária pelos atos praticados por ela.
A contratação da Administração com o particular pode se dar por meio de cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.
O procedimento que segue abaixo é o utilizado na modalidade concorrência, que é o mais completo e encontra-se previsto na Lei 8.666/93. A tomada de preços, o convite e o concurso, embora...