Regime jurídico-administrativo
Os possíveis regimes jurídicos da Administração Pública, regime jurídico-administrativo, prerrogativas, restrições e os princípios da Administração Pública, e poderes da Administração provenientes de seus princípios.
Os possíveis regimes jurídicos da Administração Pública
Em regra a escolha do regime jurídico é feito pela própria Constituição Federal ou então por lei. Algumas vezes a Carta Magna é peremptória ao determinar o regime jurídico da Administração Pública, outras vezes deixa em aberto para que lei ordinária estabeleça o regime. Tais situações se observam pelos exemplos existentes nos artigos 173, §1º, e 175, ambos da CF/88.
A Administração Pública, ao contrário do que se possa imaginar, também participa da decisão de escolha do seu regime jurídico no momento em que o Poder Executivo inicia o processo legislativo, ocasião em que detém grande parcela das decisões políticas, afinal é no âmbito administrativo que se procedem os estudos técnicos e financeiros que dão origem ao projeto de lei, bem como respaldam eventual justificativa judicial.
Contudo, a Administração não pode, por ato próprio, optar por um regime jurídico sem que ele esteja previsto/autorizado por lei, uma vez que está vinculada...