Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI
Trata sobre os dispositivos do Decreto nº 8.428/15, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública. 20 questões para concurso.
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1. O Decreto nº 8.428/15 estabelece o Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, com a finalidade de subsidiar a administração pública na estruturação de empreendimentos:
2. É correto afirmar que:
I- A abertura do procedimento é facultativa para a administração pública.
II- O procedimento poderá ser aplicado à atualização, complementação ou revisão de projetos, levantamentos, investigações e estudos já elaborados.
III- Não se submetem ao PMI os procedimentos previstos em legislação específica e projetos, levantamentos, investigações e estudos elaborados por organismos internacionais dos quais o País faça parte e por autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
3. O PMI será composto das seguintes fases:
I - abertura, por meio de publicação de edital de chamamento público.
II - autorização para a apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos.
III - avaliação, seleção e aprovação.
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