Locação em geral
Espécies, conceitos, natureza, capacidade, objeto, aluguel, obrigações do locador e do locatário nas obrigações em geral, prazo e alienação da coisa locada na locação em geral.
- Noções gerais
- Locação de coisas
- Obrigações do locador e do locatário nas obrigações em geral
- Alienação da coisa locada na locação em geral
- Referência bibliográfica
Noções gerais
Após vários diplomas disciplinarem a matéria, hodiernamente a locação imobiliária é regulada pela Lei nº 8.245/91, modificada pela Lei nº 12.112/09.
A locação, de uma forma geral, pode ser dividida em: locação de coisas (um sujeito compromete-se com outro, através de um contrato e mediante remuneração, o uso e gozo de uma coisa, por certo tempo ou não); locação de serviços (prestação de um serviço); e empreitada (execução de uma obra).
Locação de coisas
Conceitos e natureza
A locação de coisas pode ter como objeto bens móveis quanto imóveis. O Código Civil disciplina principalmente a locação de bens móveis e, subsidiariamente e quando não houver disposição específica em contrário, de imóveis.
O Código Civil, no artigo 565, traz o conceito de locação de coisas nos seguintes termos:
“Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição”.
Verifica-se, desta forma, que a locação...