Lei de Locações V
Benfeitorias, garantias locatícias, penalidades decorrentes da locação, nulidades no contrato de locação predial e direito processual do inquilinato.
- Benfeitorias
- Garantias locatícias
- Penalidades decorrentes da locação
- Nulidades no contrato de locação predial
- Direito processual do inquilinato
- Referência bibliográfica
Benfeitorias
Sobre as benfeitorias, a Lei de Locação nº 8.245/91 (também chamada de Lei do Inquilinato) dispõe que “salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção” (artigo 35). Por outro lado, as benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel (artigo 36).
Salienta-se que às benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias serão aplicados os princípios da parte geral, bem como as regras dos artigos 516 e 517 do Código Civil. Portanto, em linhas gerais, o sistema das benfeitorias no contrato de locação não é diferente do sistema civil. As benfeitorias necessárias e úteis podem ser retidas pelo locatário de boa-fé e, desde que não prejudique o imóvel, poderá levantar...