Seguro de fiança locatícia
Consiste na garantia vinculada por um contrato específico de seguro, elaborado entre o locatário e uma seguradora ou instituição financeira para que esta garanta o cumprimento das obrigações financeiras pactuadas no contrato de locação, mediante o pagamento de uma indenização ao locador, no caso de inadimplemento dos pagamentos dos aluguéis e das obrigações acessórias da locação. Em regra, o seguro fiança deverá abranger a totalidade das obrigações do locatário, como o valor do aluguel, dos juros, da multa. Havendo hipótese de inadimplemento, a seguradora deve ser acionada para pagar ao locador pela obrigação que não foi cumprida.
- Artigos 37, III, e 41 da Lei nº 8.245/91
- GRILLO, Marcelo Gomes Franco. Instituições de direito público e privado. São Paulo: Atlas, 2020.