Sublocação
É a possibilidade concedida ao locatário de repassar o imóvel, no todo ou em parte, a um terceiro, recebendo aluguéis pelo período do transpasse. Ao contrato de sublocação aplicam-se no que couber as disposições atinentes ao contrato de locação originário. O aluguel da sublocação não poderá exceder ao da locação. Caso a locação seja rescindida por qualquer motivo, o contrato de sublocação se desfaz automaticamente e o sublocatário deverá deixar o imóvel, podendo mover ação indenizatória contra o sublocador.
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