Restrições ao direito de propriedade
Restrições constitucionais e administrativas, limitações (de natureza militar; destinadas à proteção; decorrentes das leis eleitorais), restrições da lei penal e da lei civil.
INTRODUÇÃO
O direito de propriedade não é absoluto e intangível, ele está sujeito a numerosas limitações impostas pelo interesse público e privado. As restrições mais importantes são constitucionais, administrativas, de natureza militar, destinadas à proteção, decorrentes de leis eleitorais, penais e civis. Todas serão abordadas nos tópicos (1 ao 7) a seguir.
1. RESTRIÇÕES CONSTITUCIONAIS
A CF impõe a subordinação da propriedade à sua função social, que é a subordinação do direito individual ao interesse coletivo (CF, art. 5°, XXIII). Dispõe sobre a desapropriação por necessidade ou utilidade pública e por interesse social, mediante justa e prévia indenização (CF, 5°, XXIV). Prevê, ainda, a utilização da propriedade particular em caso de perigo iminente (art. 5º, XXV). No art. 176, prevê que as jazidas, minas e demais recursos e potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para exploração. O art. 182, §4º, III, dispõe sobre a desapropriação do imóvel urbano...