STJ discute indenização de R$ 5 bi por imóvel desapropriado há 26 anos

STJ discute indenização de R$ 5 bi por imóvel desapropriado há 26 anos

Um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques interrompeu o julgamento de recursos especiais em que o Incra e o Ministério Público Federal (MPF) questionam o pagamento de indenização de cerca de R$ 5 bilhões por um imóvel desapropriado para reforma agrária durante o governo Sarney.

Segundo o MPF, na época da última atualização constante do processo, em agosto de 1994, o valor chegava a R$ 301.257.038,19. Na sessão de julgamento, os ministros da Primeira Seção afirmaram que o valor atualizado da indenização alcança hoje cerca de R$ 5 bilhões.

O imóvel rural, com 17.575,06 hectares, fica no município de Promissão (SP) e abarca antigas fazendas agropecuárias conhecidas como Fazendas Reunidas Santa Bárbara ou Fazenda Patos.

A desapropriação ocorreu em 1989. A ação correspondente foi julgada procedente pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 1993 e transitou em julgado em 1995. Em 1997, o Incra ingressou com ação rescisória alegando ofensa aos dispositivos constitucionais referentes ao princípio da justa indenização, pois o hectare na região do imóvel desapropriado valeria menos do que o fixado no processo.

Juros

De acordo com os advogados dos ex-proprietários, o valor chega a cifras tão expressivas devido aos juros compensatórios incidentes por todo o tempo em que não houve pagamento.

O relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, concluiu que deveria ser atendido o pedido do MPF para produção de perícia destinada a analisar se houve ou não supervalorização.

Maia Filho reconheceu a dificuldade para realização de perícia após as modificações produzidas ao longo de todos esses anos pelos assentados na área, mas disse que é possível fazer a avaliação por meio de “perícia indireta, por arbitramento”.

Após o voto do relator, o ministro Mauro Campbell Marques pediu vista para melhor análise do processo. A seção é composta por dez ministros, e o presidente só vota para desempate. Não há data prevista para retomada do julgamento.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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