Imissão na posse
É ato judicial que confere ao interessado a posse de determinado bem a que faz jus e da qual está privado. Ela pode decorrer também de ato entre particulares, mediante acordo extrajudicial.
Fundamentação
- Art. 78, § 3º, da ADCT
- Arts. 538, 625 e 806 do CPC
- Art. 501, parágrafo único, do CC
Referências bibliográficas
- Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 08/12/2009.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro - Direito das Coisas. v. V. São Paulo: Editora Saraiva, 2007.
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