Princípios do Direito Ambiental
Princípio do desenvolvimento sustentável, princípio do poluidor-pagador, princípio da prevenção, da participação e da ubiquidade.
Princípio do desenvolvimento sustentável
O princípio do desenvolvimento sustentável está esculpido na Constituição Federal em seu artigo 225, segundo o qual, "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
Isso ocorre já que os recursos ambientais não são inesgotáveis, sendo inadmissível que atividades econômicas desenvolvam-se sem a observância deste fato, tornando-se imprescindível a coexistência harmônica entre economia e meio ambiente. Assim, o desenvolvimento é permitido, desde que se dê de forma sustentável, planejada, evitando o esgotamento dos recursos ambientais.
Note-se que o critério de desenvolvimento sustentável deve ser observado em todo o território nacional, tanto nas áreas rurais quanto urbanas, e pela sociedade, respeitadas as necessidades culturais do país. Evidente que o desenvolvimento...