Licenciamento ambiental
Trata-se de uma modalidade de controle ambiental para atividades que sejam potencialmente capazes de ocasionar degradação ambiental. É um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
- Artigo 8º, inciso I, da Lei nº 6.938/81
- Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA
- ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 12. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
- Licença ambiental
- Avaliação de Impacto Ambiental – AIA
- Estudo de Impacto Ambiental – EIA
- Fiscalização ambiental