Evolução histórica do Direito Internacional do Meio Ambiente
O movimento de preservação e regramento internacional foi desencadeado pelos países que mais sofreram os efeitos da Revolução Industrial: EUA, Canadá, os países da Europa Ocidental e o Japão.
O início da evolução histórica relaciona-se principalmente aos fatos acontecidos no século XX, mesmo que as preocupações com a limpeza das águas por exemplo sejam antigas no direito.
Uma das heranças da Revolução Industrial (século XVIII) foi o pensamento de que o desenvolvimento material das sociedades era almejado como valor supremo.
Pela falta de problemas agudos, havia um entendimento generalizado de que a natureza seria capaz de absorver materiais tóxicos lançados ao meio ambiente, e por um mecanismo natural o equilíbrio seria mantido automaticamente.
Convenções existentes possuíam caráter econômico e não ambiental. Ex.: Convenção de 1883 assinada em Paris, para a proteção das focas de pele do Mar de Behring, que pretendia impedir a extinção da espécie em função de um regulamentação do mercado internacional das peles de luxo.
Contudo, houve um momento em que a natureza não mais suportou tanta agressão. Porém, já era tarde, sendo que o homem não conseguia mais frear suas atividades poluidoras. Ex.: Grandes concentrações urbanas.
Como não há condições de se estabelecer limites para poluição, os regramentos nacionais se tornaram obsoletos em determinados casos, surgindo a necessidade de um regramento internacional.
O movimento de preservação e regramento internacional foi desencadeado pelos países que mais sofreram os efeitos da Revolução Industrial: EUA, Canadá, os países da Europa Ocidental e o Japão.
Um fato muito importante no entre guerras, foi a prolação da sentença final no famoso caso da Fundição Trail, apontada por grande parte dos doutrinadores como a primeira manifestação formal do Direito Internacional do Meio Ambiente quanto às relações bilaterais. Resolvida definitivamente em 11 de março de 1941, por um tribunal arbitral, tratava-se de uma reclamação apresentada pelos EUA contra o Canadá, devido a ocorrência danosa da poluição transfronteiriça suportada por pessoas, animais e bens situados nos EUA, causados por correntes de ar que traziam partículas e fumaça tóxica (dióxido de enxofre) produzidas no Canadá, por uma empresa particular.
O reconhecimento do meio ambiente como um direito fundamental, na década de 1940, esteve intimamente ligado ao reconhecimento dos direitos fundamentais que tem como marco a Declaração Universal dos Direitos do Humanos de 1948.
O Prof. Alexandre Kiss da Universidade de Estrasburgo defende a ideia de que a década de 60 (período pós guerra) deve ser considerada como o marco de uma nova consciência dos problemas ambientais no âmbito internacional.
A emergência do Direito Internacional do Meio Ambiente deve ser estudada a luz de outros quatro fenômenos ocorridos após a Segunda Guerra Mundial:
a) A abertura das discussões nos foros diplomáticos internacionais à opinião pública motivada pela expansão dos meio de comunicação, e a conseqüente valorização das teses científicas sobre os fatos relativos ao meio ambiente;
b) A democratização das relações internacionais, com a exigência da efetiva participação da opinião pública;
c) A situação catastrófica em que o mundo se encontrava, pela possibilidade de uma destruição em massa de grandes partes do universo, representada pela ameaça da utilização dos engenhos bélicos;
d) A ocorrência de catástrofes ambientais, como os acidentes de vazamentos de grandes nuvens tóxicas, ou grandes derramamentos de petróleo cru no mar, etc.
e) Encontrava-se, pois, reunidas as duas maneiras que impulsionam a elaboração do direito: a necessidade social e a vontade determinante de a fonte normativa produzir a regra jurídica.
f) Novos foros internacionais surgiam e se firmavam: a ONU que adquiria maior importância e as ONG’s.
g) Dentro deste quadro outros fatores precipitaram a emergência de um regramento internacional voltado principalmente para poluição das águas, relacionada em grande parte a utilização da energia nuclear difundida na metade do século.
Dos anos 60 à Conferência de Estocolmo
Vários tratados foram assinados até 1972, cabe salientar o Tratado de Moscou de 1963 (proibindo a realização de experiências com armas nucleares, no ar, mar) a Convenção do Espaço Cósmico em 1967, o Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares de 1968.
No Brasil em 1969 era assinado em Brasília o Tratado da Bacia do Prata que regulamentava aspectos do meio ambiente e possuía como preâmbulo: “a ação conjugada permitirá o desenvolvimento harmônico e equilibrado, assim como o ótimo aproveitamento dos grandes recursos naturais da região e assegurará sua preservação para as gerações futuras, através da utilização racional dos aludidos recursos”.
No campo da proteção da flora e da fauna também foram assinados tratados como a Convenção para Proteção de Novas Variedades de Vegetais, em Paris, em 1961;
No campo de prevenção da poluição marinha, relacionado ao fenômeno da maré negra, inaugurado com o acidente do superpetroleiro Torrey Canyon, em 1967 (320 mil toneladas de petróleo bruto no mar da França), como a Convenção sobre Responsabilidade Civil por danos Causados por Poluição por óleo, assinado em Bruxelas em 1969.
Todas essas manifestações e tratados impulsionaram um posicionamento por parte da ONU que em 1968 editou Resolução aprovando a recomendação encaminhada pelo Conselho Econômico e Social para convocar o mais breve possível uma Conferência Internacional sobre Meio Ambiente.
Tal fato desencadeou a Conferência de Estocolmo (Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano), realizada em 1972.
A Conferência foi marcada por divergências entre os países considerados desenvolvidos e os países em desenvolvimento. Durante a Conferência foi instituído o Programa das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente (PNUMA). Foi publicado um relatório da Conferência pelos Profs. Barbara Ward e René Dubos, denominado no Brasil de “Uma Terra somente”.
Entre 1972 e 1992 ano da Eco 92 vários outros tratados foram editados. Foi um período marcado por grandes catástrofes mundiais. A partir de então, ONG’s passam a ter um caráter fundamental dentro do processo de preservação.