Direito Processual Ambiental I
Jurisdição civil coletiva: aplicação subsidiária do CPC e princípios, bem como aborda as condições e elementos da ação ambiental.
Jurisdição Civil Coletiva
Conforme dispõe a Magna Carta no inciso XXXV, do artigo 5º, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Verifica-se pelo texto constitucional que o Estado é obrigado a prestar a tutela jurisdicional sempre que o direito constitucional de ação for exercido pelos seus jurisdicionados. Quando provocado, o Poder Judiciário tem a obrigação de dizer o direito com o fim de organizar a segurança jurídica através da coisa julgada, consoante prescreve o inciso subsequente do dispositivo em tela. Ademais, o princípio do devido processo legal norteia o ordenamento jurídico como um todo.
Com a formação jurídica dos direitos difusos, não há mais que se falar na utilização do sistema liberal individualista do Código de Processo Civil e normas afins para dirimir os conflitos de massa. Com isso, inova o ordenamento jurídico ao instituir a jurisdição civil coletiva, formada, basicamente, por dois diplomas legais: O Código de Defesa do Consumidor...