Meio ambiente
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Atualizado de acordo com a lei nº 12.727/2012. (14/nov/2012) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (31/mai/2012) |
Tudo aquilo que nos circunda. O legislador infraconstitucional define o meio ambiente como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” (artigo 3º, inciso I, da Lei nº 6.938/81 – Lei de Política Nacional do Meio Ambiente). O meio ambiente pode ser classificado para facilitar a identificação da atividade degradante e do bem imediatamente agredido. Portanto, o meio ambiente pode ser natural, artificial, cultural e do trabalho.
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