Meio ambiente artificial I
Objetivo da política de desenvolvimento urbano, competência para sua consecução, plano diretor e Estatuto da Cidade.
Objetivo da política de desenvolvimento urbano
O artigo 2º, do Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/01, elenca em seus incisos os objetivos traçados pela política de desenvolvimento urbano. E são eles: ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, bem como da propriedade urbana.
A garantia do direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações, para as cidades sustentáveis, bem como a execução de gestão democrática através da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, com o fim de formular a execução e acompanhar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, são exemplos de diretrizes que devem ser seguidas para que os objetivos da política de desenvolvimento urbano se cumpra.
Competência para sua consecução dos objetivos da política de desenvolvimento urbano
A União é o órgão competente...