Desmatador da Amazônia terá que pagar R$ 3 milhões em reparação ambiental

Desmatador da Amazônia terá que pagar R$ 3 milhões em reparação ambiental

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação de um fazendeiro pelo desmatamento de cerca de 694 hectares da Floresta Amazônica no Pará. Ele terá de pagar R$ 3 milhões de reais para recuperar o local, que é de preservação permanente e de reserva legal.

A degradação aconteceu na “Fazenda Nega Madalena”, localizada no interior da Gleba Carapanã, no município de São Félix do Xingu (PA). Na ação civil pública proposta contra o infrator ambiental, a AGU pediu, além da indenização, o cancelamento do registro imobiliário e a reintegração definitiva da posse do imóvel ao Incra.

A Advocacia-Geral demonstrou que a suposta aquisição da propriedade aconteceu de forma clandestina, fraudulenta e com o uso de matrícula falsa. Isso foi descoberto após a propriedade ser alvo de apreensão pela Justiça por ser utilizada para o tráfico de drogas.

A 1° Vara Federal de Redenção (PA) acolheu os argumentos da AGU e julgou procedente os pedidos. A decisão reconheceu que a Fazenda Nega Madalena é bem da União e que em momento algum foi demonstrado ser “do requerido a legítima propriedade do bem, dada a falsidade do registro”.

Para a procuradora federal Patrícia da Cruz Sales, coordenadora do Núcleo de Matéria Finalística da Procuradoria Federal do Estado do Pará (PF/PA), o meio ambiente e a sociedade serão beneficiados com a recuperação da área desmatada e recomposição do equilíbrio ambiental.

“Além disso, a decisão beneficia a parcela da população que aguarda a reforma agrária e que passa a ter essa área livre para a destinação e o poder público, que ao retomar o seu patrimônio tem segurança jurídica para executar as políticas públicas de reforma agrária direcionadas àquelas áreas”, conclui.

Além da PF/PA, atuou no caso a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0003478-36.2010.4.01.3901 

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AGU - Advocacia-Geral da União) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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