Competência (Processo Civil)
Competência internacional, sentença estrangeira, competência do juiz brasileiro, competência concorrente, competência internacional exclusiva e competência interna.
- Competência internacional
- Sentença estrangeira
- Competência do juiz brasileiro
- Competência concorrente
- Competência internacional exclusiva
- Competência interna
- Competência de foro e de juízo
- Competência absoluta e relativa
- Princípio da perpetuatio jurisdictionis
- Critérios para fixação de competência
- Referências
Competência internacional
Prevê o artigo 16, do Código de Processo Civil, que "a jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código".
Assim, o juiz brasileiro não tem jurisdição em outros territórios, devido à soberania de cada país. Para Cândido Rangel Dinamarco há três razões para se estabelecer a justiça estrangeira em detrimento da nacional, são elas:
- a impossibilidade ou grande dificuldade para cumprir em território estrangeiro certas decisões dos juízes nacionais,
- a irrelevância de muitos conflitos em face dos interesses que o Estado compete preservar e c) a conveniência política de manter certos padrões de recíproco respeito em relação a outros Estados.
A soberania dos países limita a jurisdição. Assim, não adiantaria a lei brasileira autorizar o processamento de determinadas ações perante nossa justiça, se a decisão aqui proferida não for exequível por violar a soberania de outro país.
É por isso que os atos...