Competência da Justiça do Trabalho II
Competência territorial, em razão da pessoa, funcional, incompetência e conflito de competência.
Competência local
Competência local, também conhecida como territorial, ratione loci ou foro, é aquela baseada no espaço geográfico em relação à atuação do órgão jurisdicional. Configura uma forma de delimitação territorial da jurisdição.
Há diversos órgãos jurisdicionais trabalhistas espalhados pelo território nacional e, sendo assim, cabe a cada um atuar nos limites de sua circunscrição. Indispensável no momento da propositura da ação trabalhista a verificação das regras da competência de foro.
Para indicar a Vara do Trabalho, deve-se analisar três importantes regras, quais sejam:
a) o processo deverá ser apresentado na Vara do local da prestação de serviços, quando o empregado exercer suas atividades laborais em um único lugar;
b) o processo deverá ser apresentado na Vara da localidade onde prestam contas de seus serviços ao superior hierárquico, quando se trata de agentes ou viajantes que se movimentam para o exercício de suas atividades laborais;
c) diante do descolamento do empreendimento...