Conflito de competência
Busca decidir o juízo competente para dirimir determinado conflito judicial.
A competência, nos termos do Código de Processo Civil, pode ser absoluta ou relativa. A primeira poderá ser reconhecida de ofício pelo juiz e, julgando este ser incompetente para julgar a demanda, deverá determinar a remessa dos autos ao juízo que considera ter competência para tal, evitando, assim, futura alegação de nulidade absoluta do feito. A segunda, por seu turno, necessita de alegação do réu no prazo oportuno, por meio de exceção de incompetência, sob pena de prorrogação.
Pode ocorrer, porém, que dois ou mais juízes se julguem competentes ou incompetentes para conhecer determinada demanda. Ocorrendo este fenômeno estaremos diante do conflito de competência, que decorre da discordância entre juízes referente à sua competência para solucionar a lide (conflito de interesses) por meio de julgamento.
Referido...