Competência I (Direitos Difusos e Coletivos)
Regras gerais, questões relacionadas e competência absoluta.
Introdução
A competência é conceituada tradicionalmente pela doutrina como sendo a medida da jurisdição.
No entanto, existe doutrina que entende estar superado este conceito, por confundir dois institutos diversos. Assim, ensina Daniel Assunção Amorim Neves que "o conceito tradicional está superado porque confunde indevidamente competência e jurisdição. Ademais, a jurisdição é una e indivisível, não podendo ser dividida em pedaços ou porções, como sugere o conceito tradicional."
Para ele nunca faltará jurisdição ao juiz, dado que isto ocasionaria a inexistência jurídica, ao revés, nem se poderia afirmar que qualquer juiz tenha jurisdição em todo o território nacional; com efeito, "o ato do juiz, devidamente investido de jurisdição, sempre existirá, mas por vezes, quando exercido fora de certos limites traçados pela lei, poderá ser nulo, estando nessa determinação de limites a importância do fenômeno da competência". Assim, a competência, segundo o doutrinador citado, é "justamente a limitação...