Mantida competência da Justiça Federal para decidir questões urgentes sobre aportes da Samarco na Fundação Renova

Mantida competência da Justiça Federal para decidir questões urgentes sobre aportes da Samarco na Fundação Renova

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu a liminar requerida por um grupo de fundos internacionais que buscava suspender outra liminar, concedida em 17 de dezembro pelo ministro Og Fernandes para sobrestar a tramitação de recursos que discutiam os aportes da mineradora Samarco para a Fundação Renova no âmbito de sua recuperação judicial. A fundação foi criada para a reparação dos prejuízos causados às vítimas da tragédia de Mariana (MG), ocorrida em 2015.

Na mesma decisão, Og Fernandes determinou a competência da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte para solucionar as questões urgentes sobre o assunto. Em mandado de segurança impetrado no STJ, os fundos defendem a competência da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte – responsável pelo processo de recuperação da Samarco – para decidir sobre os aportes financeiros para a fundação.

A liminar do dia 17 foi concedida em conflito de competência ajuizado pela BHP Billiton Brasil Ltda. Segundo o ministro, era necessário considerar a magnitude dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão e a responsabilidade da Justiça Federal por zelar pela execução do Termo de Ajustamento de Conduta firmado em razão do desastre ambiental, ocorrido em 2015.

Ainda de acordo com Og Fernandes, deveria ser privilegiado o pagamento dos danos causados às inúmeras vítimas da tragédia, ainda que se reconheça a relevância dos direitos creditícios geridos no âmbito da recuperação judicial da Samarco. 

No mandado de segurança, os fundos internacionais alegam que a decisão pode causar prejuízo bilionário à Samarco, à massa de credores e à própria recuperação judicial. Os fundos apontam violação ao princípio do juiz natural e ofensa à competência do juízo universal da recuperação.

Samarco pode realizar aportes sem prejuízo da recuperação

O ministro Humberto Martins afirmou, em análise preliminar, não ter sido comprovado prejuízo que justifique a suspensão da liminar. Ele destacou que a própria Samarco reconheceu a possibilidade de realização dos aportes financeiros na Fundação Renova sem que isso comprometesse a sua recuperação judicial.

"Ademais, no presente caso, o pedido de liminar – fixando-se a 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte/MG (juízo recuperacional) como competente para dispor sobre a concursalidade e os aportes da Samarco na Fundação Renova – confunde-se com o próprio mérito da impetração, circunstância que demonstra a natureza satisfativa do pleito, cuja análise pormenorizada compete ao colegiado no momento oportuno", concluiu o presidente do tribunal.

O mérito do mandado de segurança será analisado pela Corte Especial do STJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Esta notícia refere-se aos processos: MS 28305 e CC 185203

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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