Distribuição por dependência
Nos casos de continência ou conexão de várias causas, a competência para todas elas já está definida pela prevenção do juiz que se tornou competente para o primeiro processo. A distribuição dos feitos subsequentes será feita, por isso, por dependência, isto é, os feitos conexos serão atribuídos pelo distribuidor ao mesmo juiz da causa anterior. A distribuição, como todos os demais atos processuais, é ato público, de sorte que poderá ser livremente fiscalizada pela parte, por seu procurador, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
- Artigos 55, 56 e 286 do Código de Processo Civil
- Theodoro Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum – vol. I. 56. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.