Modificação de competência e prevenção (Processo Civil)
Aborda as causas de modificação de competência, quais sejam, prorrogação de competência, derrogação, conexão, continência, e também dispõe sobre a prevenção no Processo Civil.
- Aspectos gerais
- Prorrogação de competência
- Derrogação
- Eleição de foro em contrato de adesão
- Conexão
- Reunião de ações conexas
- Conexão como causa de modificação de competência
- Continência
- Prevenção
- Referências
Aspectos gerais
As regras de competência podem ser divididas em absolutas e relativas. Somente as relativas estão sujeitas à modificação.
Nota-se que somente poderá haver a modificação de competência de foro, nos casos em que ela for relativa; nunca de juízo, pois esta é sempre absoluta. As causas de modificação de competência são: a prorrogação, a derrogação, a conexão e a continência.
Prorrogação de competência
Prescreve a Súmula nº 33 do STJ: “A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”. Portanto, cabe ao réu apresentar exceção de incompetência no prazo de resposta, sob pena de haver preclusão.
Caso não se manifeste, o foro que era originariamente incompetente tornará plenamente competente, não sendo mais possível a qualquer dos litigantes ou o juiz discutir a questão. Esse fenômeno é chamado prorrogação de competência.
Derrogação
A eleição de foro se dá por força de acordo de vontades (contrato), quando duas ou mais pessoas escolhem qual será o foro competente para processar...