Homologação de sentença estrangeira
Trata do processamento da homologação de sentença estrangeira de competência do STJ, abordando todos os requisitos necessários para tanto.
O artigo 88, do Código de Processo Civil, dispõe sobre a competência internacional, elencando hipóteses de concorrência com a justiça brasileira. Com efeito, aduz tal artigo que "é competente a autoridade judiciária brasileira quando: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil".
Em contrapartida, o artigo 89, do mesmo diploma legal, preceitua que "compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional". Trata-se, portanto, de casos de competência...