Competência da Justiça do Trabalho II
Competência material, local ou territorial, em razão da pessoa, funcional e incompetência. 10 questões para concurso.
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1. Assinale a alternativa INCORRETA.
Compete à seção especializada em dissídios coletivos, ou seção normativa originariamente:
2. Não constitui tipo de competência da Justiça do Trabalho:
3. Analise as afirmações e assinale a alternativa correta.
As Turmas do Tribunal Superior do Trabalho terão, cada uma, a seguinte competência:
I - julgar os recursos de revista interpostos de decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, nos casos previstos em lei.
II - julgar, em última instância, os agravos de instrumento dos despachos de Presidente de Tribunal Regional que denegarem seguimento a recurso de revista, explicitando em que efeito a revista deve ser processada, caso providos.
III - julgar, em última instância, os agravos de instrução.
IV - julgar os embargos de declaração opostos aos seus acórdãos.
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