Avocação

Avocação

Avocar significa chamar para si. Se apesar da conexão e continência, por equívoco ou desconhecimento, forem instauradas ações penais diversas, uma para cada crime, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante outros juízes. Em tal caso, o juiz prevalente encaminha ofício aos demais solicitando a remessa dos autos e justificando a providência. Os outros juízes podem discordar e suscitar conflito positivo de competência. Só é possível a avocação se nenhuma das ações penais tiver sentença definitiva — de 1ª instância

Fundamentação
  • Artigo 54 e seguintes do Código de Processo Civil
  • Artigos 82 e 642 do Código de Processo Penal
Referências bibliográficas
  • REIS, Alexandre Cebrian Araújo; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito processual penal esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2012.
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