Ordem dos processos nos tribunais e processos de competência originária dos tribunais
Registro e distribuição dos processos no âmbito dos tribunais, atribuições do relator, preparação e julgamentos.
Registro e distribuição dos processos no âmbito dos tribunais
Nos tribunais superiores, conforme prevê a Constituição Federal (artigo 93, inciso XV), a distribuição de processos será imediata após a remessa dos autos ou o protocolo do recurso ou petição. Com efeito, dispõe o artigo 929, parágrafo único, do CPC: “A critério do tribunal, os serviços de protocolo poderão ser descentralizados, mediante delegação a ofícios de justiça de primeiro grau”. Trata-se do chamado “sistema de protocolo integrado” (ou descentralizado), permitindo ao advogado apresentar petições destinadas a juízos de 2º grau (referentes a ações e recursos) nas unidades de protocolo em locais que inexistem setor de protocolo do peticionamento.
O Código de Processo Civil, nos artigos 284 a 290, dispõe sobre as regras gerais da distribuição e do registro dos atos processuais, também aplicáveis nos processos no âmbito dos tribunais, respeitadas as competências dispostas em regimentos internos.
Quanto à prevenção, o CPC preceitua...