Responsabilidade civil do transportador

Responsabilidade civil no contrato de transporte: transporte de coisas/mercadorias, de pessoas e notícias, responsabilidade extracontratual: transporte gratuito, acidentes de trânsito, estradas de ferro, transporte aéreo, e por fim, o CDC e sua repercussão na responsabilidade civil do transportador.

Uma quantidade enorme de pessoas faz uso diário do sistema de transporte, principalmente em grandes centros urbanos.

Mesmo sendo de bastante relevância social e jurídica, o tema não era abordado pelo Código Civil de 1916, eis que seu projeto foi elaborado por Clóvis Beviláqua na década de 1800. Entretanto, o Código Comercial, de forma muito escassa, mencionava sobre os Condutores de Gêneros e Comissário de Transporte. Havia também o Decreto nº 2.681, de 7 de dezembro de 1912, que regulava a responsabilidade civil nas estradas de ferro.

Com a evolução das atividades de transporte, o atual diploma civil, nos artigos 730 ao 756, passou a regulamentá-la, inclusive, a atividade férrea, englobando em seu texto entendimentos e posicionamentos majoritários em pauta durante todo o desenvolvimento do transporte coletivo.

Responsabilidade civil no contrato de transporte

Quando começou a se falar em responsabilidade do transportador, o único transporte coletivo que existia eram as locomotivas a vapor...

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Em caso de extravio de bagagem, quais as medidas cabíveis a serem tomadas?

O passageiro deverá porta-se à companhia e requerer um formulário de extravio de bagagens junto a empresa e em até 30 dias a indenização deverá ser efetivada pela empresa responsável.

Respondida em 09/09/2018
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